SEJA BEM VINDO !!!

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Uma escola que não respeita a diversidade de seus funcionários, jamais respeitará a diferença de suas crianças

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

"Os homossexuais são incentivados a viver como se fossem héteros", diz Richard Miskolci


Richard Miskolci, 38, é professor adjunto de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo e Pesquisador Colaborador do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu da Universidade de Campinas (UNICAMP). Miskolci também coordena o grupo de pesquisa "Corpo, identidades e subjetivações". Nos últimos anos, o seu trabalho tem sido focado no estudo e disseminação da chamada teoria queer.

Na entrevista que você confere a seguir, o pesquisador fala a respeito do livro "Marcas da Diferença na Vida Escolar", que é fruto do curso "Gênero e Diversidade na Escola", que foi coordenado por Richard. No livro, encontram-se cinco artigos que abordam temas como a cultura na escola, o gênero e a orientação sexual e as relações étnicas raciais.

Richard explica que o livro não trata da diversidade sexual única e exclusivamente, que a ideia central do projeto é lidar com a diferença. "Sua proposta é mais radical, a de propor métodos de ensino desconstrutivistas, que coloquem em discussão as fontes culturais dos preconceitos por meio da sensibilização de educadoras para a diferença como potencial criativo e transformador", explica.

Como surgiu a ideia do livro? Comente um pouco sobre o projeto.
O livro surgiu a partir da experiência de coordenação da versão da Universidade de São Carlos (UFSCar) do Curso Gênero e Diversidade na Escola. O curso foi financiado pelo Ministério da Educação (MEC), criado em parceria pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e o Centro Latino Americano em Sexualidades e Direitos Humanos (CLAM-UERJ), e aberto para "replicação" em todo país por meio de edital em 2008. A UFSCar, por meio do grupo de Pesquisa Corpo, Identidades e Subjetivações e o NEAB (Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros), propôs uma versão e foi aceita. Assim, durante 2009 criou a estrutura e ofereceu o curso para cerca de 1.440 educadores/as de vários Estados brasileiros. O GDE-UFSCar foi oferecido na modalidade a distância, usou o material fornecido pela SECAD, mas também criou material próprio, um livro didático intitulado "Marcas da Diferença no Ensino Escolar", o qual, depois do término do curso, foi revisto, modificado, ampliado e gerou este livro recém-lançado com o mesmo título, mas acessível a todos/as e não apenas aos/às cursistas iniciais. A maior parte da edição já tem destino certo: será doada a pólos de educação, bibliotecas e núcleos de pesquisa. Queremos socializar e ampliar os resultados alcançados com o GDE-UFSCar cumprindo nosso compromisso com a SECAD, o MEC e demais promotores do curso, como a SPM, a SDH e a SEPIR. Sobretudo, nosso objetivo é contribuir para que nossa experiência exitosa se espalhe pelo país por meio do material que resultou do contato com cursistas de toda parte e com anseios que retratam a diversidade do Brasil.

O livro trata da questão da diversidade sexual no âmbito escolar. Você como educador e pesquisador, acredita que os alunos que chegam à graduação estão preparados para lidar com o tema? Por quê?
O livro é voltado principalmente para educadoras/es de primeiro e segundo grau. Há uma grande demanda por material consistente e atualizado sobre os temas das diferenças e o livro busca atendê-la. Não lida com diversidade, antes com diferença, ou seja, sua proposta é mais radical, a de propor métodos de ensino desconstrutivistas, que coloquem em discussão as fontes culturais dos preconceitos por meio da sensibilização de educadoras para a diferença como potencial criativo e transformador. Na retórica da diversidade prega-se a tolerância e o convívio com o Outro sem se misturar enquanto na perspectiva da diferença a proposta é a de aceitação do Outro, um convite a se transformar no contato com ele criando uma outra sociedade, mais plural e democrática.

Muito se fala em bullying no ensino fundamental, mas nos últimos anos tivemos conhecimentos de agressões homofóbicas em universidades, por exemplo, na USP, quando um casal foi expulso de uma festa e, na UFMG, quando um aluno gay foi espancado. Podemos dizer que há bullying homofóbico nas universidades, públicas ou privadas?
O bullying sempre existiu em todos os níveis educacionais. Na verdade, o processo educacional, no passado, era marcado por ele, pois a educação era formatação para os padrões socialmente impostos como corretos. A sensibilidade para este tipo de violência física e/ou simbólica é recente e muito positiva, pois leva-nos a repensar a educação e seu papel. Focar apenas em eventos isolados ou contextuais de violência como os noticiados pode nos desviar de um objetivo mais transformador que é o de colocar em questão os currículos, as metodologias de ensino e os valores e normas em que as pessoas são obrigadas a se inserir no processo educativo. Mudar esse contexto é um desafio com potencial promissor.

A homofobia é algo que está além do fato da pessoa ter instrução/graduação ou não?
Homofobia é um termo complicado, originalmente psicológico e usado para "culpabilizar" homossexuais por sua própria situação. Durante muito tempo, homofóbico era sinônimo de um homossexual que não se aceitava. O uso recente do termo homofobia para expressar atos de violência contra homossexuais tem muitas limitações. A principal é que homofobia é usado para vitimizar homossexuais criando imagem de algozes heterossexuais. Na experiência cotidiana, as coisas são mais complicadas. Vivemos em uma sociedade heteronormativa, ou seja, em que todos/as, inclusive homossexuais, são incentivados a viverem como se fossem heterossexuais. A heteronormatividade também é uma violência e é experimentada dentro de espaços "gays" quando um certo jeito de ser é imposto, muitas vezes por outros gays. Assim, a fonte de onde brota diversas formas de violência vividas por homossexuais é o heterossexismo. O heterossexismo institucional, por exemplo, o pressuposto de que todos são ou deveriam ser hétero machuca tanto e mais frequentemente do que expressões eventuais de violência física ou simbólica. Combater violência é um imperativo, mas devemos ampliar nossa percepção do que é violento e evitar personificá-lo nos heterossexuais. A violência está nas instituições, nas normas e convenções culturais heterossexistas, na heteronormatividade, a qual - inclusive para héteros - é frequentemente algo com o que não concordam tampouco gostariam que existisse.

A educação pode ser uma ferramenta para o combate a homofobia?
A educação tem um potencial incrível. A proposta do livro é a de uma desconstrução da forma estabelecida de educar de maneira a colocar em xeque as fontes culturais dos preconceitos. Des-construir a antiga educação também pode ser refazê-la como algo aberto ao Outro, ao qualificado como estranho, o/a portador/a da diferença e do novo. Assim, o "Marcas da Diferença no Ensino Escolar" espera contribuir para desfazer o hegemônico por meio da incorporação transformadora do Outro mudando a escola, o educar e, sobretudo, auxiliando a criar uma sociedade mais aberta às transformações democráticas.

E qual é a sua análise a respeito da recepção da diversidade sexual nos espaços acadêmicos? Ainda há resistência?
Há maior ou menor receptividade dependendo do contexto de cada um, área de atuação, local de trabalho. Na UFSCar, temos um terreno propício e receptivo a iniciativas comprometidas com o respeito às diferenças e à criação de material que promova a inclusão social e a construção de uma nova cidadania. Destaco o programa de ações afirmativas da universidade, a inclusão de indígenas, negros, refugiados políticos, estudantes vindos das escolas públicas

Filme com Ana Paula Arósio vivendo uma lésbica estreia : leia entrevista com diretora



O filme tem imagens eróticas e explícitas entre mulheres, mas o mesmo não acontece entre o personagem de Murilo e do Pierre Baitelli. Por quê? É algum tabu?
Não, nenhum tabu - é só a maneira como a historia é contada. A cena de sexo entre Julia e Helena é mais uma forma de mostrar as tentativas da professora para sair da depressão que toma conta dela depois da separação.

Seus dois últimos filmes - "Mulheres do Brasil" e "Ismael e Adalgisa" - focam na natureza feminina. Você pretende continuar dedicando seu trabalho ao universo feminino, já que "Como Esquecer" também privilegia esse tema?
De fato, o universo feminino é bem confortável para mim, gosto de falar sobre ele.

"Mulheres do Brasil" é um filme de aspectos televisivos e "Ismael e Adalgisa" é "cinemão clássico". Em "Como Esquecer" você optou por discutir temas mais atuais. Como aconteceu essa escolha estética?
As histórias propõem, cada uma a sua maneira, a linguagem com a qual elas devem ser retratadas. "Como Esquecer" é um filme intimista que se passa dentro dos personagens, nos seus sentimentos mais profundos, o que requer um tratamento diferenciado.

Você teve alguma dificuldade para conseguir patrocínio devido à temática homossexual do filme?
Sim, ainda há muita resistência das empresas em associar o seu produto ao universo LGBT. Entretanto, existem instituições que já trabalham as questões de gênero há algum tempo e por causa delas conseguimos realizar o "Como Esquecer", são elas: A SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres), o Banco do Brasil e a Petrobras.
"Como Esquecer", novo longa-metragem de Malu De Martino que tem Ana Paula Arósio e Murilo Rosa no elenco.

No filme, Arósio vive Julia, professora de literatura inglesa que tenta recomeçar a vida após se separar da namorada. Murilo Rosa interpreta Hugo, o melhor amigo gay de Julia, que perde o companheiro, vítima de um câncer, mas reencontra o amor com Nani (Pierre Baitelli).

"Como Esquecer", que teve sua primeira exibição durante o último Festival do Rio, é mais uma aposta de Malu De Martino no universo feminino. Com um olhar sensível sobre a perda, a diretora se preocupa em mergulhar fundo na dor que cada personagem enfrenta, fugindo do risco de transformar a trama em um insuportável dramalhão.

Nesta entrevista exclusiva, Malu De Martino explica por que resolveu investir na história de amor entre duas mulheres, revela que teve dificuldades em buscar patrocínio para a produção e acredita que rodar um filme com a temática homossexual faz parte de uma "evolução" que já pode ser vista na TV. Confira a seguir:

Por que filmar a história de um amor entre lésbicas?
Quando li o livro "Como Esquecer- anotações quase inglesas" da Myriam Campello, encontrei uma história bonita e sensível sobre o sofrimento que experimentamos quando perdemos alguém que amamos. O fato de a personagem principal ser lésbica não me intimidou.

Como foi convidar dois atores globais, Ana Paula Arósio e Murilo Rosa, para participar do longa-metragem?
Considero esses atores muitos bons e talentosos. Também não me intimida o fatos deles pertencerem ao elenco da TV Globo. Trabalhar com eles foi uma honra para mim.
Como você enxerga a representação da lésbica e do gay hoje em dia na TV e no cinema? Ela é ainda carregada de preconceitos ou houve uma evolução?
Acho que ainda há muito a ser feito. Acabar com as caricaturas já seria um bom passo. Mas vejo uma evolução sim. São raras as novelas que não têm personagens gays, por exemplo, e o fato de ter conseguido filmar o "Como Esquecer" também faz parte desta evolução.

Qual é sua expectativa em relação à reação do público que assistirá a "Como Esquecer"? Acredita que ela será positiva ou a temática homossexual ainda afasta a audiência brasileira?
A comunidade LGBT quer se ver? Quer se reconhecer nas telas do cinema? Vai se mobilizar para isso? Sinceramente acredito nisso. Apesar de o filme ser de sentimentos comuns aos adultos e por isso deve ir além dessas comunidades, dois dos personagens principais são homossexuais. Vamos saber a resposta para sua pergunta (e as minhas também!) quando o filme entrar em cartaz e contabilizarmos público.

Pode nos contar quais são seus próximos projetos?
O meu próximo filme é o documentário "Margaret Mee e a Flor da Lua", sobre a artista Margaret Mee e seus diários retratando a flora amazônica. Também estou lendo alguns roteiros e livros para elaboração de um próximo projeto.

* Colaborou Lufe Steffen

Contrariando premiê, estados da Austrália debatem lei da união civil gay


O debate sobre a união civil gay na Austrália ganha apoiadores e será discutido nos parlamentos da Tasmânia, Vitória e Austrália do Sul. Os congressistas destes três estados, em sua maioria, são favoráveis à união civil entre pessoas do mesmo sexo.

A discussão em torno da união civil gay acontece à revelia da primeira-ministra da Austrália, Julia Gillard, que já se declarou contra a lei em questão. Porém, o Partido Trabalhista australiano tem conquistado mais e mais apoio e hoje a maioria dos partidos está a favor.

Na Tasmânia, a iniciativa partiu do Partido Verde, porém, o estado já conta com uma lei de parceira civil. O premiê da Tasmânia, David Bartlett, que é do Partido Trabalhista, é favoravel à aprovação de uma lei que equipare os direitos dos casais gays aos dos heterossexuais.

Em Vitória, o projeto de lei também é uma iniciativa do Partido Verde, na verdade, uma promessa do deputado Brian Walters. Nesse estado, a lei conta com o apoio do primeiro-ministro, John Brumby, que, curiosamente, é do Partido Trabalhista. Já na Austrália do Sul, os deputados Ian Hunter (dos Trabalhistas e assumidamente gay) e Tammy Frank (Verde) apresentaram na última quinta-feira (11) um projeto de lei elaborado conjuntamente.

Porém, a discussão esbarra no seguinte problema: quem deve definir sobre as uniões civis, Estados ou a Federação? A primeira-ministra defende que, independente dos Estados aprovarem as leis, elas não terão validade, pois o que vale é a lei federal da união civil, e Julia Gillard tem sido clara: "A lei federal só reconhece casais constituídos entre um homem e uma mulher". Mas, alguns advogados especialistas no assunto, alegam que a Constituição australiana tem brechas para que se aprovem leis locais e garantam os direitos aos casais homossexuais.

Um fator pode mudar o jogo: em 2011 a Austrália terá eleições e tanto os partidos da direita quanto da esquerda querem a cadeira de Julia Gillard. Por conta disso, até os conservadores começam a apoiar a aprovação de tais leis.

70 direitos ainda são negados aos homossexuais; saiba quais são eles Por André Cardoso Gomes Baliera*


As eleições de 2010 trouxeram de volta, ao menos em âmbito virtual, principalmente nas redes sociais, uma questão que o Congresso teima em não debater: o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Infelizmente, foi de forma medíocre que estas eleições debateram o assunto, sempre submetendo-o aos interesses das igrejas e não à população realmente interessada: os milhões de gays e lésbicas brasileiros.

Aos leigos talvez a questão seja de menor importância, afinal, pode parecer que é só mais uma instituição da sociedade heteronormativa que nós, LGBT, queremos copiar, no entanto, a impossibilidade de "juntar os trapos" perante a Justiça nos subtrai mais de 70 direitos que aos héteros são garantidos.

Foi elaborada uma lista de 78 direitos que nos são negados, dos quais a grande maioria deriva do fato de não ser legítima a união entre pessoas do mesmo sexo. Destes, apenas alguns já foram garantidos, como a possibilidade de incluir o parceiro no imposto de renda ou a inclusão do companheiro em planos de saúde, isso no estado de São Paulo, a situação pode ser pior em outros estados.

A lista de direitos que nos são negados segue abaixo, indignem-se, pois os gays...

01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podemassumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais
(art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par.
2 º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC). 48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º , CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) - (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC). 62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima
(art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor pú